Direitos básicos aplicáveis ao comércio eletrônico
Direitos básicos aplicáveis ao comércio eletrônico
O fornecedor deve se preocupar em criar um ambiente virtual seguro para as transações, assumindo os riscos e responsabilidades pelos seus atos.
Na oferta do serviço ou produto devem constar o valor, as formas de pagamento, as alterações de preço, no caso de parcelamento, a disponibilidade em estoque e o prazo para entrega do mesmo.
O consumidor deverá ter um suporte do fornecedor para esclarecer toda dúvida que surgir . A resposta a esses questionamentos precisa ocorrer no prazo de 5 dias a partir da comunicação do consumidor.
Os sítios eletrônicos devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:
nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
endereço físico e eletrônico (localização e contato);
características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto;
informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos;
disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação;
manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato;
confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor pelo mesmo meio empregado pelo consumidor;
utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
Nos casos de compras coletivas, além das informações acima, os sítios eletrônicos deverão conter: quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
prazo para utilização da oferta pelo consumidor e
identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
Direito de arrependimento está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e consiste na possibilidade de desistir de uma compra, tendo o prazo de 07 (sete) dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou do serviço prestado.
=>A contagem do prazo é feita da seguinte forma exclui-se o dia do início e inclui-se o último dia.
Se o dia da contagem inicial for domingo ou feriado, posterga-se o início para o primeiro dia útil subsequente.
Da mesma maneira, se o último dia cair em dia não útil, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil posterior.
Se o produto for retirado nos Correios, a contagem do prazo se inicia com a retirada do produto.
=>Para exercer o seu direito à devolução do produto, o consumidor pode utilizar qualquer um dos meios de comunicação :
a) avisar o fornecedor pela internet;
b) comunicar pelo telefone;
c) notificar por correspondência por meio dos correios; por carta entregue pessoalmente no domicílio do fornecedor, de seu preposto ou representante; por telegrama enviado pelo posto do correio ou por telefone (“fonegrama”) e por notificação via Cartório de Títulos.
=> Ao receber a comunicação do consumidor, o fornecedor deve enviar confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
=> O cancelamento deverá ocorrer de imediato sendo a administradora do cartão comunicada para que não se tenha o lançamento do valor na fatura ou caso já tenha ocorrido haja o devido estorno.
=> O custo com a devolução do produto fica a cargo do fornecedor, não tendo o consumidor responsabilidade nem com o frete nem com a postagem.
=> Pode ser exercido sem qualquer justificativa acerca do motivo pelo qual o consumidor desistiu da compra.
=> Se o consumidor optar por devolver o produto deverá ter os valores eventualmente pagos, a qualquer título, de imediato, e monetariamente atualizados. Neste caso, o consumidor tem a obrigação de devolver o produto sem danos tal como fora recebido, tendo cuidado de preservá-lo inclusive a embalagem.
=> É importante destacar que o direito ao arrependimento é previsto somente para compras realizadas por telefone, a domicílio ou por meio eletrônico.
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