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Resumão do INSS

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Cadastrada no RGPS  e da seguinte forma: Empregado: pelo empregador, por meio da formalização do contrato de trabalho, ou por meio do registro contratual eletrônico no eSocial Empregado doméstico : pelo empregador, por meio de registro contratual eletrônico no eSocial; Trabalhador avulso : Pelo cadastramento e registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), no caso dos portuários, ou no sindicato, em se tratando de não portuário, ou por meio do registro contratual eletrônico no eSocial Segurado especial:   pelo  titular  do grupo familiar Contribuinte individual: Ø pelo contribuinte mediante cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade; Ø pela cooperativa de trabalho ou pessoa jurídica a quem preste serviço, se ainda não inscrito no RGPS; e Ø pelo Microempreendedor individual (MEI), por meio do sítio eletrônico do Portal do Empreendedor; Cadastrada no RGPS...