Acidente de trabalho

Acidente de trabalho É aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Também é considerado o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa e as doenças provocadas pelo tipo de trabalho desempenhado. É um fato não premeditado do qual resulta dano considerável. Em todo acidente do trabalho estão presentes os seguintes elementos: • O agente: é definido como o objeto ou substância (a máquina, o local ou o equipamento que poderiam ser adequadamente protegidos) relacionados diretamente, com a lesão, ex. a prensa, a mesa, o martelo, a banheira etc. • A parte do agente: é a parte do agente que está associada diretamente ou relacionada com a lesão, como o volante, o pé da mesa, o cabo do martelo, o piso da banheira etc. • A condição insegura: é a condição física ...