Oferta
Oferta
Obriga o fornecedor a cumprir o que fora prometido e integra o contrato que vier a ser celebrado. Ela vincula e cria obrigação pré-contratual. No CDC, a promessa é dívida, logo, tudo o que constar na oferta deverá ser cumprido pelo fornecedor.
Precisa constar:
- informação adequada, (verdadeira)
- fácil entendimento ,
- precisa ( não prolixa ou escassa),
- de fácil constatação ou percepção ( ostensiva)
- em língua portuguesa sobre os produtos e serviços,
- especificação de quantidade, características, composição,
-qualidade,
-preço,
- garantia, prazos de validade
- origem,
- riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, com base nos princípios da boa fé e transparência.
Oferta pode ser limitada por localidade, tempo ou estoque, quantidade etc., desde que essa limitação seja por um critério razoável e que o consumidor seja avisado previamente dessas limitações.
Oferta de produtos avariados (com pequenos defeitos),
Os fornecedores podem ofertar tais produtos, desde que haja abatimento no preço e que seja fornecida informações corretas, claras e precisas sobre aludidos vícios.
Em caso de o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
1) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
2) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou
3) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Contudo nos casos de erro grosseiro, como por exemplo, a oferta de um produto novo que custaria R$: 4.000,00 fora anunciada erroneamente por R$: 400,00, o fornecedor não será obrigado a cumprir com o acordado, com base nos princípios do equilíbrio contratual e boa-fé objetiva, de modo a evitar vantagem desproporcional a uma das partes envolvidas, pois não é crível um produto novo custar o valor irrisório de 10% do seu valor, mesmo que estivesse em promoção.
Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público, inclusive durante a montagem, rearranjo ou limpeza do estabelecimento.
Nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares a relação de preços deverá ser também afixada externamente.
Oferta No comércio eletrônico - deve discriminar
- preço,
- despesas adicionais ou acessórias,
- frete e seguro.
- modalidades de pagamento,
- disponibilidade,
-forma e prazo da execução do serviço ou da entrega,
-disponibilização do produto
- informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
compras coletivas - os sítios eletrônicos devem disponibilizar ao consumidor,
-quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
- prazo para utilização da oferta pelo consumidor e
- identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
Também o fornecedor tem o dever de confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta, bem como de disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação.
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