Resumão do INSS






Cadastrada no RGPS  e da seguinte forma:

Empregado: pelo empregador, por meio da formalização do contrato de trabalho, ou por meio do registro contratual eletrônico no eSocial

Empregado doméstico: pelo empregador, por meio de registro contratual eletrônico no eSocial;

Trabalhador avulso: Pelo cadastramento e registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), no caso dos portuários, ou no sindicato, em se tratando de não portuário, ou por meio do registro contratual eletrônico no eSocial

Segurado especial:  pelo titular do grupo familiar

Contribuinte individual:

Ø pelo contribuinte mediante cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade;

Ø pela cooperativa de trabalho ou pessoa jurídica a quem preste serviço, se ainda não inscrito no RGPS; e

Ø pelo Microempreendedor individual (MEI), por meio do sítio eletrônico do Portal do Empreendedor;

Cadastrada no RGPS  e da seguinte forma:

Empregado: pelo empregador, por meio da formalização do contrato de trabalho, ou por meio do registro contratual eletrônico no eSocial

Empregado doméstico: pelo empregador, por meio de registro contratual eletrônico no eSocial;

Trabalhador avulso: Pelo cadastramento e registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), no caso dos portuários, ou no sindicato, em se tratando de não portuário, ou por meio do registro contratual eletrônico no eSocial

Segurado especial:  pelo titular do grupo familiar

Contribuinte individual:

Ø pelo contribuinte mediante cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade;

Ø pela cooperativa de trabalho ou pessoa jurídica a quem preste serviço, se ainda não inscrito no RGPS; e

Ø pelo Microempreendedor individual (MEI), por meio do sítio eletrônico do Portal do Empreendedor; 



Facultativo : pelo próprio, mediante cadastramento de informações para sua identificação


Benefícios não programáveis :

1.    aposentadoria por incapacidade permanente;

2.   auxílio por incapacidade temporária;

3.   auxílio-acidente;

4.   auxílio-reclusão.

5.   salário-maternidade;

6.   salário-família;

    7.   pensão por morte; 


Benefícios programáveis 

Aposentadorias

Com exceção da  aposentadoria incapacidade permanente.

 

Terão direito à dupla aposentadoria os servidores que pertenceram às seguintes Estradas de Ferro da União:

I - Estrada de Ferro Bahia - Minas;

II - Estrada de Ferro Bragança;

III - Estrada de Ferro Central do Piauí;

IV - Estrada de Ferro Sampaio Corrêa;

V - Estrada de Ferro D. Teresa Cristina;

VI - Estrada de Ferro Goiás;

VII - Estrada de Ferro S. Luiz - Teresina;

VIII - Estrada de Ferro Rede de Viação Cearense;

IX - Viação Férrea Federal Leste Brasileiro;

X - Estrada de Ferro Madeira - Mamoré;

XI - Estrada de Ferro Tocantins;

XII - Estrada de Ferro Mossoró - Souza;

XIII - Estrada de Ferro Central do Brasil, para aqueles que foram admitidos até 24 de maio de 1941,

XIV -Estrada de Ferro Noroeste do Brasil


Foram  extintas as seguintes aposentadorias de legislação especial:

I - ex-combatentes, que tratam as Lei nº 4.297, de 23 de dezembro de 1963, e nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, desde 1º de setembro de 1971, data da publicação da Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971;

II - Jornalista profissional, que tratava a Lei nº 3.529, de 13 de janeiro de 1959, desde 14 de outubro de 1996, data da publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, convertida na Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;

III - Atleta Profissional, que tratava a Lei nº 5.939, de 19 de novembro de 1973, desde 14 de outubro de 1996, data da publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 1996, convertida na Lei nº 9.528, de 1997; e

V - Aeronauta,  que trata a Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, desde de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, conforme disposto na Portaria MPAS nº 4.883, de 16 de dezembro de 1998.

 

Prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:

§  Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

§Realização de empréstimo consignado, com reconhecimento biométrico

§ Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública

§  Vacinação

§  Votação nas eleições

§  Emissão/renovação de: Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade

§  Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

§  Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.




































































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