Resumão do INSS
Cadastrada no RGPS e
da seguinte forma:
Empregado: pelo empregador, por meio da formalização
do contrato de trabalho, ou por meio do registro contratual
eletrônico no eSocial
Empregado doméstico: pelo empregador, por meio de registro contratual
eletrônico no eSocial;
Trabalhador avulso: Pelo cadastramento e registro no Órgão
Gestor de Mão de Obra (OGMO), no caso dos portuários, ou no sindicato, em se
tratando de não portuário, ou por meio do registro contratual
eletrônico no eSocial
Segurado especial: pelo titular do grupo familiar
Contribuinte individual:
Ø pelo contribuinte mediante
cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade;
Ø pela cooperativa de trabalho ou
pessoa jurídica a quem preste serviço, se ainda não inscrito no RGPS; e
Ø pelo Microempreendedor individual
(MEI), por meio do sítio eletrônico do Portal do Empreendedor;
Cadastrada no RGPS e
da seguinte forma:
Empregado: pelo empregador, por meio da formalização
do contrato de trabalho, ou por meio do registro contratual
eletrônico no eSocial
Empregado doméstico: pelo empregador, por meio
de registro contratual eletrônico no eSocial;
Trabalhador avulso: Pelo cadastramento e registro no Órgão
Gestor de Mão de Obra (OGMO), no caso dos portuários, ou no sindicato, em se
tratando de não portuário, ou por meio do registro contratual
eletrônico no eSocial
Segurado especial: pelo titular do grupo familiar
Contribuinte individual:
Ø pelo contribuinte mediante cadastramento
de informações para identificação e reconhecimento da atividade;
Ø pela cooperativa de trabalho ou
pessoa jurídica a quem preste serviço, se ainda não inscrito no RGPS; e
Ø pelo Microempreendedor individual
(MEI), por meio do sítio eletrônico do Portal do Empreendedor;
Facultativo
: pelo próprio,
mediante cadastramento de informações para sua identificação
Benefícios
não programáveis :
1.
aposentadoria por incapacidade permanente;
2.
auxílio
por incapacidade temporária;
3.
auxílio-acidente;
4.
auxílio-reclusão.
5.
salário-maternidade;
6.
salário-família;
7. pensão por morte;
Benefícios programáveis
Aposentadorias
Com exceção da
aposentadoria incapacidade permanente.
Terão
direito à dupla aposentadoria os servidores que pertenceram às seguintes
Estradas de Ferro da União:
I - Estrada
de Ferro Bahia - Minas;
II - Estrada
de Ferro Bragança;
III -
Estrada de Ferro Central do Piauí;
IV - Estrada
de Ferro Sampaio Corrêa;
V - Estrada
de Ferro D. Teresa Cristina;
VI - Estrada
de Ferro Goiás;
VII -
Estrada de Ferro S. Luiz - Teresina;
VIII -
Estrada de Ferro Rede de Viação Cearense;
IX - Viação
Férrea Federal Leste Brasileiro;
X - Estrada
de Ferro Madeira - Mamoré;
XI - Estrada
de Ferro Tocantins;
XII -
Estrada de Ferro Mossoró - Souza;
XIII -
Estrada de Ferro Central do Brasil, para aqueles que foram admitidos até 24 de
maio de 1941,
XIV -Estrada
de Ferro Noroeste do Brasil
Foram extintas as
seguintes aposentadorias de legislação especial:
I - ex-combatentes, que tratam as Lei nº 4.297, de 23
de dezembro de 1963, e nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, desde 1º de setembro
de 1971, data da publicação da Lei nº 5.698, de 31 de agosto de 1971;
II - Jornalista profissional, que tratava a Lei nº
3.529, de 13 de janeiro de 1959, desde 14 de outubro de 1996, data da
publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, convertida
na Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;
III - Atleta Profissional, que tratava a Lei nº 5.939,
de 19 de novembro de 1973, desde 14 de outubro de 1996, data da publicação da
Medida Provisória nº 1.523, de 1996, convertida na Lei nº 9.528, de 1997; e
V - Aeronauta,
que trata a Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, desde de 16 de
dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998,
conforme disposto na Portaria MPAS nº 4.883, de 16 de dezembro de 1998.
Prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos,
meios, informações ou base de dados:
§ Acesso ao aplicativo Meu INSS com o
selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que
possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
§Realização de empréstimo consignado,
com reconhecimento biométrico
§ Cadastro ou recadastramento nos
órgãos de trânsito ou segurança pública
§ Vacinação
§ Votação nas eleições
§ Emissão/renovação de: Passaporte;
Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de
Identidade
§ Recebimento do pagamento de benefício
com reconhecimento biométrico; e
§ Declaração de Imposto de Renda, como
titular ou dependente.
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