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Contrato de Consumom - Contrato de adesão

Contrato de consumo   Realizado entre um consumidor e um fornecedor e tem por objeto o fornecimento de produtos e de serviços. O contrato mais usado nas relações consumeristas é o contrato de adesão.   Contrato de adesão O contrato de adesão - é aquele padronizado -  é prévio, impresso e unilateralmente elaborado pelo fornecedor, cabendo ao consumidor a sua aceitação, sem possibilidade de negociação. O Código de Defesa do Consumidor conceitua o contrato de adesão como aquele no qual as cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar  o seu conteúdo.   Disposições gerais acerca dos contratos de consumo   Os contratos de consumo só têm validade, se o fornecedor oferecer ao consumidor a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, principalmente em relação às cláusulas restritivas. Por iss...