Sociedades Anônimas
Sociedades Anônimas
Empresas que são constituídas com fins lucrativos e
cujo capital financeiro é dividido em ações. Nesse
caso, os sócios são substituídas por acionistas,
(proprietários das ações).
A quantidade de ações de cada acionista determina
a sua responsabilidade e o recebimento
proporcional dos lucros obtidos.
Dois ou mais acionistas
Lei 6404/76 - determina que elas podem ser
chamadas de sociedade anônima (SA) ou ainda
companhia (Cia).
Na SA o patrimônio pessoal do acionista estará
protegido e a sua responsabilidade está restrita ao
preço de emissão das ações subscritas ou
adquiridas.
Dividida em:
=> capital fechado — nesse cenário, o capital pertence somente aos acionistas, portanto não há oferta de valores mobiliários que possam ser negociados no mercado de investimentos (bolsa de valores);
=> capital aberto — permite a captação de recursos e o aporte de investidores externos. Para isso, são oferecidos títulos de valores mobiliários que podem ser ações, debêntures, bônus de subscrição e partes beneficiárias, precisam de registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
Pode mudar de fechada para aberta mas é
necessária a autorização da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), que realiza o registro para a
negociação na bolsa de valores.
A assembleia é composta por todos os acionistas
da SA, inclusive aqueles que não têm direito a
voto.
Pode ser convocadas pela diretoria da companhia
ou pelo conselho administrativo.
Assembleia Geral Ordinária => é convocada anualmente e deve ocorrer dentro dos primeiros quatro meses do ano. São discutidos diversos assuntos, como a prestação de contas dos administradores, a análise dos demonstrativos financeiros, a distribuição de dividendos e a eleição de novos gestores.
Assembleia Geral Extraordinária => pode ser convocada sempre que houver necessidade para discutir outros assuntos de interesse dos acionistas.
Conselho de administração => é composto por, no mínimo, três integrantes, que são eleitos na assembleia geral. Para evitar empate nas votações, é exigido que o número de membros seja sempre ímpar. Não há exigência de que os seus membros sejam acionistas e é comum que empreendedores mais experientes sejam convidados a fazer parte do conselho com o objetivo de aprimorar a gestão do negócio.
Conselho de administração é opcional para capital
fechado e obrigatório para SA de capital aberto
Diretoria => responsável pela gestão do negócio.
Composto por, no mínimo, dois indivíduos. Para
exercer as suas funções não há necessidade de que
esses profissionais tenham participação acionária.
Conselho fiscal => é descrito como o órgão
responsável pelo assessoramento da assembleia
geral em assuntos relacionados à regularidade das
decisões tomadas pela administração da
companhia.
Principal função => verificação de documentos, a
consulta de informações gerenciais e a adequação
às práticas contábeis das sociedades anônimas.
Para isso, todos os atos devem estar de acordo com
as disposições legais e do Estatuto Social.
A ação dos membros do conselho fiscal é capaz de
identificar erros e, nos casos mais graves, fraudes e
ações criminosas cometidas internamente. Assim, é
importante destacar a sua contribuição para a
transparência da empresa na relação com os seus
acionistas e o mercado
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e
fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do
mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as
matérias referentes ao mercado de valores
mobiliários
É uma autarquia vinculada ao Ministério da
Economia do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7
de dezembro de 1976, alterada pela Lei nº 6.422,
de 8 de junho de 1977, Lei nº 9.457, de 5 de maio
de 1997, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001,
Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001, Lei nº
10.411, de 26 de fevereiro de 2002, na gestão do
presidente Fernando Henrique Cardoso, e
juntamente com a Lei das Sociedades por Ações
(Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do
mercado de valores mobiliários e a atuação de seus
protagonistas.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
Tem como objetivo " o estudo, o preparo e a
emissão de documentos técnicos
sobre procedimentos de Contabilidade e a
divulgação de informações dessa natureza, para
permitir a emissão de normas pela entidade
reguladora brasileira, visando à centralização e
uniformização do seu processo de produção,
levando sempre em conta a
convergência da Contabilidade Brasileira aos
padrões internacionais".
O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;
As sete entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;
Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.
Foi idealizado a partir da união de esforços e
comunhão de objetivos das seguintes entidades:
Associação Brasileira das Companhias Abertas
(Abrasca);
Associação dos Analistas e Profissionais de
Investimento do Mercado de Capitais do Brasil
(APIMEC Brasil);
B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão;
Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
(Ibracon);
Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis,
Atuariais e Financeiras (Fipecafi);
Entidades representativas de investidores do
mercado de capitais.
Em função das necessidades de:
convergência internacional das normas
contábeis (redução de custo de elaboração de
relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas
análises e decisões, redução de custo de capital);
centralização na emissão de normas dessa
natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
representação e processo democráticos na
produção dessas informações (produtores
da informação contábil, auditor,
usuário, intermediário, academia, governo).
Comentários
Postar um comentário