Sociedades Anônimas

 

Sociedades Anônimas

Empresas que são constituídas com fins lucrativos e 

cujo capital financeiro é dividido em ações. Nesse 

caso, os sócios são substituídas por acionistas, 

(proprietários das ações).


A quantidade de ações de cada acionista determina 

a sua responsabilidade e o recebimento 

proporcional dos lucros obtidos.


Dois ou mais acionistas

 

Lei 6404/76 - determina que elas podem ser 

chamadas de sociedade anônima (SA) ou ainda 

companhia (Cia).

 

Na SA o patrimônio pessoal do acionista estará 

protegido e a sua responsabilidade está restrita ao 

preço de emissão das ações subscritas ou 

adquiridas.

 

 

 

Dividida em:

=> capital fechado — nesse cenário, o capital pertence somente aos acionistas, portanto não há oferta de valores mobiliários que possam ser negociados no mercado de investimentos (bolsa de valores);

=> capital aberto — permite a captação de recursos e o aporte de investidores externos. Para isso, são oferecidos títulos de valores mobiliários que podem ser ações, debêntures, bônus de subscrição e partes beneficiárias, precisam de registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários)

 

Pode mudar de fechada para aberta mas é 

necessária a autorização da Comissão de Valores 

Mobiliários (CVM), que realiza o registro para a 

negociação na bolsa de valores.

 

A assembleia é composta por todos os acionistas 

da SA, inclusive aqueles que não têm direito a 

voto. 

Pode  ser convocadas pela diretoria da companhia 

ou pelo conselho administrativo.

 

Assembleia Geral Ordinária => é convocada anualmente e deve ocorrer dentro dos primeiros quatro meses do ano. São discutidos diversos assuntos, como a prestação de contas dos administradores, a análise dos demonstrativos financeiros, a distribuição de dividendos e a eleição de novos gestores.

 

Assembleia Geral Extraordinária => pode ser convocada sempre que houver necessidade para discutir outros assuntos de interesse dos acionistas.

 

Conselho de administração =>  é composto por, no mínimo, três integrantes, que são eleitos na assembleia geral. Para evitar empate nas votações, é exigido que o número de membros seja sempre ímpar. Não há exigência de que os seus membros sejam acionistas e é comum que empreendedores mais experientes sejam convidados a fazer parte do conselho com o objetivo de aprimorar a gestão do negócio.

Conselho de administração  é opcional para capital 

fechado e obrigatório para  SA de capital aberto

 

Diretoria  => responsável pela gestão do negócio.  

Composto por, no mínimo, dois indivíduos. Para 

exercer as suas funções não há necessidade de que 

esses profissionais tenham participação acionária.

 

Conselho fiscal => é descrito como o órgão 

responsável pelo assessoramento da assembleia 

geral em assuntos relacionados à regularidade das 

decisões tomadas pela administração da 

companhia. 


Principal função => verificação de documentos, a 

consulta de informações gerenciais e a adequação 

às práticas contábeis das sociedades anônimas. 

Para isso, todos os atos devem estar de acordo com 

as disposições legais e do Estatuto Social.

 

A ação dos membros do conselho fiscal é capaz de 

identificar erros e, nos casos mais graves, fraudes e 

ações criminosas cometidas internamente. Assim, é 

importante destacar a sua contribuição para a 

transparência da empresa na relação com os seus 

acionistas e o mercado

 

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e 

fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do 

mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as 

matérias referentes ao mercado de valores 

mobiliários

 

É uma autarquia vinculada ao Ministério da 

Economia do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 

de dezembro de 1976, alterada pela Lei nº 6.422, 

de 8 de junho de 1977, Lei nº 9.457, de 5 de maio 

de 1997, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, 

Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001, Lei nº 

10.411, de 26 de fevereiro de 2002, na gestão do 

presidente Fernando Henrique Cardoso, e 

juntamente com a Lei das Sociedades por Ações 

(Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do 

mercado de valores mobiliários e a atuação de seus 

protagonistas.

 

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)

Tem como objetivo " o estudo, o preparo e a 

emissão de documentos técnicos 

sobre  procedimentos de Contabilidade e a 

divulgação de informações dessa natureza, para 

permitir a emissão de normas pela entidade 

reguladora brasileira, visando à centralização e 

uniformização do seu processo de produção, 

levando sempre em conta a 

convergência  da Contabilidade Brasileira aos 

padrões internacionais".

 

 O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;

 O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;

 As sete entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;

 Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.

 

 

Foi idealizado a partir da união de esforços e 

comunhão de objetivos das seguintes entidades:


 Associação Brasileira das Companhias Abertas 

(Abrasca);


 Associação dos Analistas e Profissionais de 

Investimento do Mercado de Capitais do Brasil 

(APIMEC Brasil);


 B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão;


 Conselho Federal de Contabilidade (CFC);


 Instituto dos Auditores Independentes do Brasil 

(Ibracon);


 Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, 

Atuariais e Financeiras (Fipecafi);


 Entidades representativas de investidores do 

mercado de capitais.

 

Em função das necessidades de:

 convergência internacional das normas 

contábeis (redução de custo de elaboração de 

relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas 

análises e decisões, redução de custo de capital);


 centralização na emissão de normas dessa 

natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);


 representação e processo democráticos na 

produção dessas informações (produtores 

da  informação contábil, auditor, 

usuário,  intermediário, academia, governo).

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