Formas de Resolução de Conflitos
Formas de
resolução de conflitos
No âmbito
do direito do consumidor existem diversas formas de resolução de conflito.
1ª)
Conciliação é uma conversa com a participação de uma pessoa
imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a
solução do litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de
constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
2º)
Mediação é uma conversa intermediada por alguém imparcial que
favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. O mediador,
que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as
partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses
em conflito, de modo que possam, por si próprios identificar soluções
consensuais que gerem benefícios mútuos.
Conciliação - interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir solução para o conflito.
Mediação - o mediador facilita o diálogo entre
as pessoas para que elas mesmas proponham soluções.
3ª)
Judicialmente, por meio da jurisdição, busca-se a solução de conflitos mediante
a obtenção de decisões judiciais. Para tanto, a pessoa em situação de conflito
precisará propor ação judicial para que um magistrado aprecie a causa e a
decida conforme o ordenamento jurídico. Cumpre destacar que as ações
consumeristas podem ser propostas em juizados especiais ou em varas cíveis.
Os
juizados especiais cíveis - são instâncias de julgamento que priorizam a
celeridade dos processos, nele são discutidas causas de menor complexidade.
Antes do julgamento serão propostas tentativa de conciliação entre as partes e,
caso não haja acordo, o juiz julgará a causa. O valor máximo da causa não deve
passar de 40 salários-mínimos e nos juizados federais até 60 salários-mínimos.
Podem
propor as ações no juizado, os microempreendedores individuais (MEI), as
microempresas e as empresas de pequeno porte.
O pedido deverá conter:
-Nome, -
-Qualificação e endereço das partes (inclusive da parte contra quem se entra);
-Fatos e fundamentos (razões do direito), de forma sucinta;
- Objeto e valor do pedido, o qual, se não for possível ser mensurado de imediato poderá ser genérico.
- Nas ações de até 20 salários-mínimos dispensa-se advogados, contudo em caso de recurso, não importa o valor da causa, será necessária a contratação de um advogado ou defensor público.
Órgãos que
atuam nas relações consumeristas
=>
Promotorias de Justiça (Ministério Público): é responsável pela defesa coletiva
dos consumidores. Logo atua sempre que a lesão vem a atingir um
conjunto de pessoas que estejam na mesma situação de fato, isto é, que sejam
todas vítimas da mesma prática comercial, ou da mesma empresa fornecedora de
bens ou serviços.
=> O
Ministério Público pode instaurar inquérito civil ou procedimento de
investigação preliminar e realizar várias diligências investigatórias, tais
como:
- Requisitar
informações e documentos de entidades públicas e privadas,
- Exames,
- Periciais,
- Ter
acesso a bancos de dados públicos e instrumentos legais,
- Outros.
=>Defensoria
Pública: Cabe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus dos
necessitados, ou seja, para as pessoas que não possuem recursos para contratar
advogado. Além disso atua na defesa coletiva dos consumidores,
ajuizando ações civis públicas para resolver num único processo lesões de
consumidores que se repetem e se multiplicam.
=>
Delegacia do Consumidor: é órgão da polícia civil que tem como função principal apurar, por meio do inquérito policial ou termo circunstanciado, as
infrações penais praticadas contra as relações de consumo. Concluídas as
investigações, o inquérito policial ou termo são encaminhados ao promotor de
justiça com atribuição penal, que decidirá pelo arquivamento ou instauração de
processo criminal.
=>
Procon: órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e
defesa dos direitos e interesses dos consumidores. Cumpre-lhe as
funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo ocorridas
entre fornecedores e consumidores.
O atendimento de consumidores no PROCON dispensa a presença de advogados.
O órgão tem poderes legais para convocar o fornecedor a comparecer em audiência, com data e hora agendadas, tanto para a busca de acordo ou, se for o caso, prosseguimento do processo administrativo.
A realização de acordo dever ser reduzida a termo, no âmbito de um processo administrativo e, assinado pelas partes tendo força de título executivo perante a justiça.
Se descumprido o
acordo ou caso ainda existam outros direitos violados, o consumidor pode ir ao
Poder Judiciário.
O Procon
também fiscaliza no âmbito de suas atribuições, estabelecimentos comerciais
aplicando as sanções administrativas contidas no CDC que vão desde multa até
apreensão de produtos, interdição e intervenção administrativa no
estabelecimento.
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