Formas de Resolução de Conflitos







Formas de resolução de conflitos

 

No âmbito do direito do consumidor existem diversas formas de resolução de conflito.

 

1ª) Conciliação é uma conversa com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

 


 

2º) Mediação é uma conversa intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.


Conciliação - interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir solução para o conflito.  

Mediação - o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções.

 

3ª) Judicialmente, por meio da jurisdição, busca-se a solução de conflitos mediante a obtenção de decisões judiciais. Para tanto, a pessoa em situação de conflito precisará propor ação judicial para que um magistrado aprecie a causa e a decida conforme o ordenamento jurídico. Cumpre destacar que as ações consumeristas podem ser propostas em juizados especiais ou em varas cíveis.


Os juizados especiais cíveis - são instâncias de julgamento que priorizam a celeridade dos processos, nele são discutidas causas de menor complexidade. Antes do julgamento serão propostas tentativa de conciliação entre as partes e, caso não haja acordo, o juiz julgará a causa. O valor máximo da causa não deve passar de 40 salários-mínimos e nos juizados federais até 60 salários-mínimos.

 

Podem propor as ações no juizado, os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas e as empresas de pequeno porte.

 

O pedido deverá conter: 

-Nome, -

-Qualificação e endereço das partes (inclusive da parte contra quem se entra); 

-Fatos e fundamentos (razões do direito), de forma sucinta; 

- Objeto e valor do pedido, o qual, se não for possível ser mensurado de imediato poderá ser genérico.


Nas ações de até 20 salários-mínimos dispensa-se advogados, contudo em caso de recurso, não importa o valor da causa, será necessária a contratação de um advogado ou defensor público.



Órgãos que atuam nas relações consumeristas

 

=> Promotorias de Justiça (Ministério Público): é responsável pela defesa coletiva dos consumidores. Logo atua sempre que a lesão vem a atingir um conjunto de pessoas que estejam na mesma situação de fato, isto é, que sejam todas vítimas da mesma prática comercial, ou da mesma empresa fornecedora de bens ou serviços.

 

=> O Ministério Público pode instaurar inquérito civil ou procedimento de investigação preliminar e realizar várias diligências investigatórias, tais como:

- Requisitar informações e documentos de entidades públicas e privadas,

- Exames,

- Periciais,

- Ter acesso a bancos de dados públicos e instrumentos legais,

- Outros.

 

=>Defensoria Pública: Cabe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus dos necessitados, ou seja,  para as  pessoas que não possuem recursos para contratar advogado. Além disso atua na defesa coletiva dos consumidores, ajuizando ações civis públicas para resolver num único processo lesões de consumidores que se repetem e se multiplicam.

 

=> Delegacia do Consumidor: é órgão da polícia civil que tem como função principal apurar, por meio do inquérito policial ou termo circunstanciado, as infrações penais praticadas contra as relações de consumo. Concluídas as investigações, o inquérito policial ou termo são encaminhados ao promotor de justiça com atribuição penal, que decidirá pelo arquivamento ou instauração de processo criminal.

 

=> Procon: órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. Cumpre-lhe as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo ocorridas entre fornecedores e consumidores.

 

O atendimento de consumidores no PROCON dispensa a presença de advogados. 

O órgão tem poderes legais para convocar o fornecedor a comparecer em audiência, com data e hora agendadas, tanto para a busca de acordo ou, se for o caso, prosseguimento do processo administrativo. 

A realização de acordo dever ser reduzida a termo, no âmbito de um processo administrativo e, assinado pelas partes tendo força de título executivo perante a justiça. 

Se descumprido o acordo ou caso ainda existam outros direitos violados, o consumidor pode ir ao Poder Judiciário.

O Procon também fiscaliza no âmbito de suas atribuições, estabelecimentos comerciais aplicando as sanções administrativas contidas no CDC que vão desde multa até apreensão de produtos, interdição e intervenção administrativa no estabelecimento.

 


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