NOÇÕES DE PERÍCIA CONTÁBIL





















NOÇÕES DE PERÍCIA CONTÁBIL

 

Perícia é a aplicação do conhecimento humano com a finalidade de desvendar algo que não está evidente, mostrar o que não está claro para quem está analisando, julgando aquilo que está em discussão entre duas ou mais partes.

Assim, a perícia é encontrada em todos os ramos do conhecimento, quer seja das ciências exatas, quer seja das ciências humanas.

Nas ciências humanas, a perícia afunilou para a área da Contabilidade, sendo uma de suas especialidades e tendo como foco auxiliar a justiça, uma função considerada das mais importantes.

A perícia pode se desenvolver nas organizações em geral tanto no âmbito judicial como no extrajudicial. E também pode ser aplicada às pessoas naturais visando resolver litígios de qualquer espécie.

 

O que é perícia contábil?

Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TP 01), perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que tem como objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis. Essa análise é realizada mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.

Em síntese, a perícia contábil é um conjunto de processos que realizam avaliações, investigações e validações sobre todas as questões contábeis e financeiras de um negócio.

Por meio do laudo pericial, é possível comprovar a ocorrência (ou não ocorrência) de certo fato relacionado à área. É sempre importante lembrar que os parâmetros seguidos são as legislações vigentes.

LIMITES  AO TRABALHO DO PERITO

A norma também trata dos limites ao trabalho do auxiliar da justiça, que deve ser limitado ao objeto do que se discute no processo, conforme observa no item 3 da NBC TP 01:

O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada. Assim entendemos o que a norma especifica:

Perícia deferida: é aquela que o juiz julga como necessária para auxiliá-lo no julgamento do processo.

Perícia contratada: é aquela em que as partes demandam fora do manto da justiça.

 

TIPOS DE PERÍCIA

Quanto aos tipos de perícia, ficamos com aquelas que são textuais:

1.Judiciais.

2.Extrajudiciais.

3.Arbitrais.

=> perícia judicialsolicitada por um juiz em um processo judicial. É indicada para casos onde é preciso a emissão de um laudo especializado para a resolução de uma questão jurídica.  (profissional escolhido pelo magistrado para a execução desse trabalho).

A solicitação chegará para o perito já com os argumentos, teses e perguntas a serem conferidas e respondidas ao juiz, direcionando assim a análise técnica dos documentos a serem estudados.

Nesses casos, o profissional precisará realizar as análises e emitir o seu laudo pericial com todos os seus anexos.

A imparcialidade, sigilo e exatidão na apuração das informações são elementos fundamentais para uma boa execução deste trabalho.

 

=> perícias extrajudiciais são aquelas solicitadas por entes, quer sejam empresariais ou pessoas físicas, com a finalidade de dirimir eventuais desavenças entre as partes.

=> perícias arbitrais são aquelas demandadas pela Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, que as criou com a finalidade de sanar desavenças entre as partes, fora do âmbito da justiça, porém com o objetivo de agilizar acordos entre elas.

 

PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA

Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

Exame => é a análise de livros, registros das transações e documentos.

Vistoria => é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

Indagação => é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia.

Investigação => é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

Arbitramento => é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.

Mensuração => é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

Avaliação => é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

Certificação => é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional. 

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