NOÇÕES DE PERÍCIA CONTÁBIL
NOÇÕES DE PERÍCIA CONTÁBIL
Perícia é a aplicação do conhecimento humano com a finalidade de
desvendar algo que não está evidente, mostrar o que não está claro para quem está analisando,
julgando aquilo que está em discussão entre duas ou mais
partes.
Assim, a perícia é encontrada em todos os ramos do conhecimento, quer seja das ciências exatas, quer seja das ciências humanas.
Nas ciências humanas, a perícia afunilou para a área da
Contabilidade, sendo uma de suas especialidades e tendo como foco auxiliar a
justiça, uma função considerada das mais importantes.
A perícia pode se desenvolver nas
organizações em geral tanto no âmbito judicial como no extrajudicial. E também pode ser aplicada às pessoas
naturais visando resolver litígios de qualquer espécie.
O que é perícia contábil?
Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TP 01), perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que tem como objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre
questões contábeis. Essa análise é realizada mediante exame,
vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.
Em síntese, a perícia contábil é um conjunto de processos que realizam avaliações, investigações
e validações sobre todas as questões contábeis e financeiras de um negócio.
Por meio do laudo pericial, é possível comprovar a ocorrência (ou não ocorrência) de certo fato relacionado à área. É sempre importante lembrar
que os parâmetros seguidos são as legislações vigentes.
LIMITES AO TRABALHO DO
PERITO
A norma também trata dos limites ao trabalho
do auxiliar da justiça, que deve ser limitado ao objeto do que se discute no
processo, conforme observa no item 3 da NBC TP 01:
O laudo pericial contábil e o parecer
pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada. Assim entendemos o que a norma
especifica:
•Perícia deferida: é aquela que o juiz julga como
necessária para auxiliá-lo no julgamento do processo.
•Perícia contratada: é aquela em que as partes demandam
fora do manto da justiça.
TIPOS DE PERÍCIA
Quanto aos tipos de perícia, ficamos com
aquelas que são textuais:
1.Judiciais.
2.Extrajudiciais.
3.Arbitrais.
=> perícia judicial - solicitada por um juiz em um processo
judicial. É indicada para casos onde é preciso a emissão
de um laudo especializado para a resolução de uma questão jurídica. (profissional
escolhido pelo magistrado para a execução desse trabalho).
A solicitação chegará para o perito já com os argumentos, teses e perguntas a serem conferidas e
respondidas ao juiz, direcionando assim a análise técnica dos documentos a serem
estudados.
Nesses casos, o profissional precisará realizar as análises e emitir o seu laudo
pericial com todos os seus anexos.
A imparcialidade, sigilo e exatidão na apuração das informações
são elementos fundamentais para uma boa execução deste trabalho.
=> perícias extrajudiciais são aquelas
solicitadas por entes, quer sejam empresariais ou pessoas físicas, com a finalidade de dirimir eventuais desavenças entre as
partes.
=> perícias arbitrais são aquelas
demandadas pela Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, que as criou com a
finalidade de sanar desavenças entre as partes, fora do âmbito da justiça, porém com o objetivo de agilizar acordos entre elas.
PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA
Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo
pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a
complexidade da matéria, exame, vistoria,
indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
Exame => é a análise de livros, registros das transações e documentos.
Vistoria => é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação,
coisa ou fato, de forma circunstancial.
Indagação => é a busca de informações mediante
entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia.
Investigação => é a pesquisa que
busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer
pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
Arbitramento => é a determinação
de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.
Mensuração => é o ato de qualificação e
quantificação física de coisas, bens, direitos e
obrigações.
Avaliação => é o ato de estabelecer o valor de
coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
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