Compras no Setor Público
Compras no Setor Público
Licitação
Convocação
de interessados para apresentação de propostas, a fim de selecionar o mais
conveniente em função de parâmetros preestabelecidos e divulgados.
Finalidade
Propiciar
igualdade de oportunidades entre aqueles que desejam contrato com a
Administração Pública, nos padrões previamente definidos, mantendo sempre a eficiência
e moralidade nos negócios públicos.
Deve
ter licitação para:
· Comprar
materiais
· Serviços,
· Realizar
obras,
· Concessão
ou uma permissão
· Alienar
ou
· Locar
bens.
Conceitos
Obra
- é toda realização material a cargo da Administração
executada diretamente por seus órgãos ou indiretamente por seus contratos e
legados.
Serviço
- é toda atividade prestada para a Administração para atender suas necessidades ou de seus
administrados.
Compra
- deve especificar o objeto a ser adquirido, informando a qualidade e a
quantidade a ser comprada, como também as condições em que deseja adquirir.
As compras, sempre que deverão seguir:
§ Princípio da padronização - especificações técnicas
e de desempenho, condições de manutenção, assistência técnica e garantia
oferecida.
-Especificação completa
do bem a ser adquirido sem indicação de marca
-Definição das
unidades e das quantidades a serem adquiridas
-Condições de
guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
§ Processadas através de sistema de registro de
preços
§ Condições de aquisição e pagamento semelhantes às
do setor privado
- Parcelar
quanto necessário
§ Ampla pesquisa de mercado.
§ Os preços registrados serão publicados
trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
Segue
os princípios básicos constitucionais-
· Legalidade,
· Impessoalidade,
· Moralidade,
· Igualdade,
· Publicidade,
· Probidade
administrativa,
· Vinculação
ao instrumento Convocatório,
· Julgamento
objetivo e
· dos
que lhe forem correlatos.
Licitação
modificada
Compras e
Serviços
Modalidade |
Obras e Serviços de Engenharia |
Demais Compras e Serviços |
Concorrência |
Acima de 1,5 milhão |
Acima de R$ 650 mil |
Tomada de Preços |
Até 1,5 milhão |
Até R$650 mil |
Convite |
Até R$ 150 mil |
Até R$ 80 mil |
Dispensa de Licitação |
Até R$ 15 mil |
Até R$ 8 mil |
Concorrência
u Qualquer
um pode participar desde que passe pela fase de habilitação.
u Indicada
para contratos de grande valor,
u Deve
haver ampla publicidade.
u Em
alguns casos, a concorrencia é obrigatória, independentemente do valor.
u Ex.
compra ou alienação de bens imóveis
u Ampla
Publicidade
Tomada de Preços
u Modalidade
entre interessados cadastrados ou que atendam as condições para cadastramento 3
dias antes da abertura do procedimento
u Publicação
em impressa oficial
Convite
u A
administração cria uma carta-convite, (no mínimo 3*), cadastrados ou não.
u Destinada
a contratações menores.
u Não
precisa ser publicada
u Quem
não for convidado e quiser participar deve se manifestem com até 24 horas de
antecedência da apresentação das propostas desde que seja cadastrado.
u Não
cadastrado só participa se for convidado
u Só
Poderá haver menos de 3 licitantes por falta de interessados.
Concurso
u É
para escolher um trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
u Não
tem nada a ver com o seu concurso público
u Deve
haver publicação do regulamento próprio com antecedência mínima de 45 dias.
u O
julgamento do concurso é feita por uma comissão especial que pode ter, ou não,
servidores públicos.
Leilão
u Qualquer
interessado pode participar.
u É
utilizado para a venda (alienação) de bens móveis inservíveis ou produtos
legalmente apreendidos ou penhorados. - Até R$650 mil)
u Divulgação
com prazo mínimo de 15 dias.
u Ampla
divulgação no municípipo
u Conduzido
por leiloeiro oficial ou servidor designado
u Pagamenrto
a vista ou entrada de no mínimo 5%
Pregão
u Foca no menor preço
u Aquisição
de bens e serviços comuns
u Qualquer
valor de contrato
u Pode
ser na forma eletrônica
u Não
pode ser aplicado em obras e serviços de engenharia, nem em locações imobiliárias
e alienações em geral.
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