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Mostrando postagens de novembro, 2025

Deveres dos Fornecedores no Mercado

Deveres dos fornecedores no mercado.   =>Forma de apresentação  Na apresentação da oferta de produtos e serviços, as informações:  Devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas (em português);  Precisam fornecer características essenciais do produto e orientação de uso e conservação, de forma segura;  Devem alertar sobre os riscos à saúde e segurança dos consumidores, nos casos de produtos e serviços perigosos ou nocivos;  Precisam dispor sobre preço, composição, prazo de validade, quantidade, qualidade, garantia, origem.   => Principais deveres do fornecedor - Entregar a nota fiscal com a descrição da mercadoria e do estado dela. - No contrato, deve constar o valor da venda, a forma de pagamento, e se for o caso, a multa moratória, os juros e a correção monetária. -Não comercializar produtos deteriorados, sem origem ou com data de validade vencida -Colocar os preços em todos os produtos com correção, clareza, precisão, ostensividad...

Contrato de Consumom - Contrato de adesão

Contrato de consumo   Realizado entre um consumidor e um fornecedor e tem por objeto o fornecimento de produtos e de serviços. O contrato mais usado nas relações consumeristas é o contrato de adesão.   Contrato de adesão O contrato de adesão - é aquele padronizado -  é prévio, impresso e unilateralmente elaborado pelo fornecedor, cabendo ao consumidor a sua aceitação, sem possibilidade de negociação. O Código de Defesa do Consumidor conceitua o contrato de adesão como aquele no qual as cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar  o seu conteúdo.   Disposições gerais acerca dos contratos de consumo   Os contratos de consumo só têm validade, se o fornecedor oferecer ao consumidor a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, principalmente em relação às cláusulas restritivas. Por iss...

Formas de Resolução de Conflitos

Formas de resolução de conflitos   No âmbito do direito do consumidor existem diversas formas de resolução de conflito.   1ª) Conciliação é uma conversa com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do litígio , sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.     2º) Mediação é uma conversa intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Conciliação - interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir solução para o conflito.     Mediação - o mediador facilita...

Cobrança de Dívidas no Código de Defesa do Consumidor

Cobrança de dívidas no CDC   O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.  Embora a cobrança de dívidas, seja considerada um exercício regular de um direito, ela deve ser feita de forma comedida e sem excessos, devendo, sempre, respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana.   É considerada prática criminosa, sob pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, a meaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmação falsa, incorreta, ou enganosa ou qualquer outra forma de abuso na cobrança de dívidas que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.   O fornecedor não pode:  Ligar várias vezes para o devedor no local de trabalho exigindo o pagamento, pois o consumidor poderá pleitear indenização por danos morais. Também não pode ameaça...